sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Seção Cumprindo a Lei - O roque é possível?

Comentamos hoje, na Seção Cumprindo a Lei, a dúvida suscitada por e-mail, dias atrás, pelo leitor José Fábio Barbosa Costa, de Esperança (PB), que se declarou visitante assíduo deste blog.

Na partida entre Nakamura e Tomashevsky pelo Grand Prix de Paris, ocorreu a posição do diagrama ao lado. As brancas, nesse momento, resolvem fazer o roque maior! Não seria esse um lance irregular, dado que a Dama negra ataca a diagonal b1-h7, que intercepta a passagem da torre branca no movimento do roque? Como a partida posseguiu, o nosso amigo José Fábio, ficou na dúvida se o lance passou despercebido, ou se ele estava enganado sobre esta regra.

Obrigado, José Fábio, por prestigiar o blog Reino de Caíssa! Quanto a sua dúvida, devo dizer que o lance é legal, pois, no movimento do roque, o Rei não passa por nenhuma casa que esteja atacada pela Dama adversária. Apenas a torre ao passar pela casa b1, é atacada pela Dama, mas isso não é ilegal.

A regra está prevista nas Leis do Xadrez, art. 3.8 - ii - (2) - a:

Roque não é permitido temporariamente:

a.     se a casa que o rei ocupa,  ou a casa pela qual deve passar, ou ainda a casa a que ele passará a ocupar, estiver atacada por uma ou mais peças do oponente.

b.     se houver alguma peça entre o rei e a torre com a qual o roque será efetuado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário